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Dúvidas

Pode ser que a sua dúvida também esteja relacionada. Caso contrário, entre em contato conosco.

1. Minha carga foi retida na alfândega. O que posso fazer?

Você pode buscar a liberação judicial da mercadoria, especialmente quando há erro ou abuso por parte dos órgãos aduaneiros. Atuamos de forma rápida para proteger seu patrimônio e liberar sua carga.

2. O que é Demurrage e como posso me defender de uma cobrança abusiva?

Demurrage é a cobrança por uso extra do container além do prazo acordado. A Denega & Cheang atua tanto na cobrança quanto na defesa em casos de Demurrage, com base em usos e costumes do setor, já que não há legislação específica.

3. Posso me proteger de prejuízos com avarias nas mercadorias transportadas?

Sim. Atuamos em ações de responsabilidade sobre a carga e em disputas envolvendo avarias em containers ou mercadorias, seja por via judicial ou solução amigável.

4. Tenho um contrato internacional mal redigido. Ainda posso me proteger juridicamente?

Sim. Avaliamos o contrato, identificamos riscos e buscamos alternativas legais para garantir seus direitos — inclusive com ações em tribunais nacionais ou internacionais.

5. Quero exportar meus produtos. Como sei se estou seguindo todas as regras?

Realizamos análise completa da operação, incluindo classificação fiscal (NCM), requisitos legais e regulatórios, para garantir uma exportação segura e eficiente.

6. A Receita Federal aplicou uma multa injusta à minha empresa. É possível recorrer?

Sim. Defendemos empresas em processos administrativos e judiciais contra autuações fiscais e aduaneiras, buscando a anulação ou redução das penalidades.

7. O que é o planejamento tributário nas importações e como ele me beneficia?

É a estruturação legal da operação para reduzir a carga tributária, aproveitando benefícios, regimes especiais e evitando autuações futuras. Pode representar grande economia para sua empresa.

8. O que fazer se houver erro no Conhecimento de Embarque (Bill of Lading - BL) da carga?

Erro no BL pode causar retenção da carga na alfândega ou entrega ao destinatário incorreto. A correção depende do tipo de erro e do momento da identificação. Em muitos casos, deve-se solicitar uma carta de correção ao emissor do documento. Se houver recusa ou se a alteração for complexa, a intervenção jurídica é necessária para notificar as partes, resguardar direitos e, se preciso, acionar a via judicial a fim de liberar a carga e evitar prejuízos.

9. Qual é a responsabilidade do transportador marítimo em caso de perda ou avaria da carga?

A legislação e a jurisprudência brasileiras estabelecem a responsabilidade objetiva do transportador marítimo, que deve entregar a carga no destino nas mesmas condições em que a recebeu, respondendo integralmente por prejuízos em caso de perda ou avaria. Apesar de cláusulas contratuais ou convenções internacionais limitarem indenizações, os tribunais brasileiros têm afastado essas restrições e garantido reparação completa dos danos. Mesmo diante de cláusula limitadora, é possível buscar judicialmente a indenização integral.

10. O depot não tem agenda para devolução do contêiner vazio. A cobrança de sobrestadia (demurrage) continua?

Não. A cobrança de sobrestadia torna-se indevida quando o importador tenta devolver o contêiner e é impedido por falta de agenda ou falha logística do transportador ou de seus prepostos (depot). Se o atraso não é causado pelo importador, a contagem deve ser suspensa. É essencial documentar todas as tentativas de agendamento (e-mails, prints de sistema) para comprovar a tentativa de devolução. Custos decorrentes da situação, como transporte e armazenamento do contêiner vazio, também podem ser cobrados do responsável.

11. O armador condiciona o recebimento do contêiner vazio ao pagamento antecipado da demurrage. O que fazer?

A prática é ilegal e configura coação. A obrigação principal do importador (consignatário) é devolver o equipamento. Ao recusar o recebimento sem pagamento prévio da sobrestadia, o armador incorre em mora creditoris (mora do credor), criando impedimento para o cumprimento da obrigação. O transportador não pode se beneficiar da própria conduta para manter o importador em mora e continuar acumulando demurrage. É necessária atuação jurídica para notificar o armador a receber o contêiner imediatamente e, em caso de recusa, adotar medida judicial para forçar a devolução e cessar a cobrança, discutindo o débito separadamente.

12. A carga está atrasada, mas não foi avariada. Existe direito a indenização?

Sim. O atraso na entrega pode gerar direito a indenização, desde que comprovados os prejuízos (lucros cessantes, multas contratuais etc.) e que o prazo esteja documentado. Em caso de prejuízo, é possível notificar o transportador e buscar ressarcimento das perdas comprovadas.

13. Recebido aviso de "Avaria Grossa" (General Average). O que significa e como proceder?

Avaria Grossa é instituto do Direito Marítimo em que todos os envolvidos na viagem (armador e donos das cargas) dividem proporcionalmente os prejuízos decorrentes de sacrifício para salvar a expedição (ex.: lançar carga ao mar para evitar naufrágio). Ao receber o aviso, a carga fica retida até a apresentação de garantia de pagamento. É essencial atuação jurídica imediata para analisar a legalidade da declaração, contestar valores e orientar procedimentos junto à seguradora e ao regulador de avarias.

14. O armador está cobrando por limpeza ou reparo do contêiner. A cobrança é sempre devida?

Nem sempre. A responsabilidade por danos ou sujeira excessiva é do consignatário, mas muitas cobranças são indevidas ou abusivas. É necessário verificar o termo de faltas e avarias, fotos e demais provas. Cobranças injustas podem ser contestadas administrativamente e, se necessário, judicialmente.