Em decisão liminar, Justiça de Santa Catarina impede armador de cobrar demurrage gerada por indisponibilidade de janela em terminais de devolução 🚢

Em decisão liminar, Justiça de Santa Catarina impede armador de cobrar demurrage gerada por indisponibilidade de janela em terminais de devolução 🚢

No último dia 05/02/2025, a 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC concedeu tutela de urgência em favor do importador, determinando a suspensão da cobrança indevida de demurrage pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.

O objeto do processo, autuado sob o nº 5002925-40.2025.8.24.0008/SC, trata de um tema de grande relevância para o setor logístico e de comércio exterior: a responsabilidade do armador pela falta de janelas para devolução de contêineres vazios e a consequente inviabilidade da cobrança de sobre-estadia (demurrage) durante esse período.

Fundamentos Jurídicos

O magistrado reconheceu que o importador não pode ser penalizado pelo atraso na devolução do contêiner quando a própria estrutura do armador impede a entrega dentro do prazo.

Importa ressaltar que a indisponibilidade para recepção do contêiner vazio, sob o argumento de alta demanda, constitui fato diretamente imputável ao armador, o que impede a contagem do prazo para demurrage, nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução Normativa da ANTAQ nº 62/2021.

Além disso, a cobrança de demurrage indevida pode ser penalizada pela ANTAQ, conforme as diretrizes regulatórias do setor marítimo. O art. 400 do Código Civil também reforça que, quando o credor (neste caso, o armador) se recusa a receber a coisa devida, o devedor (importador) fica isento de encargos e pode pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos.

Reflexões para o Setor

Essa decisão reforça a necessidade de boas práticas comerciais e maior previsibilidade nas operações logísticas. Diante de casos semelhantes, importadores e operadores logísticos podem buscar orientação jurídica para evitar cobranças indevidas e, se necessário, reportar irregularidades ao órgão regulador.

A Denega & Cheang segue acompanhando de perto este caso e outras discussões no âmbito do Direito Marítimo e Comércio Exterior, atuando para proteger os interesses de nossos clientes contra práticas abusivas no setor.

Para entender melhor seus direitos e obrigações no transporte marítimo, fale com nossa equipe!

O Ilegal Condicionamento da Devolução de Contêineres ao Pagamento da Demurrage

O Ilegal Condicionamento da Devolução de Contêineres ao Pagamento da Demurrage

Como os agentes do comércio exterior podem resistir a essa ilegalidade?

O comércio exterior brasileiro é realizado fundamentalmente pelo transporte marítimo internacional de cargas, o qual constitui-se, portanto, em vital serviço para a movimentação de riquezas de importadores e exportadores, incrementando o comércio e o desenvolvimento do país.

Nesse contexto, as relações entre armadores proprietários de navios e os operadores do comércio exterior – em especial agentes de carga e importadores – são intensas e não raramente apresentam problemas de sintonia, seja operacional, econômica ou jurídica.

O presente artigo busca debater um recente e atual problema enfrentado pelos consignatários de contêineres utilizados na importação, após a implementação de nova medida por um importante armador estrangeiro atuante no Brasil.

Este armador tem buscado impor alterações na sistemática da devolução de equipamentos vazios após findo o transporte marítimo, obrigando ao pagamento de sobrestadia como condição a informar os terminais para essa devolução. Esse procedimento, além de flagrantemente ilegal, rompe com a confiança necessária que deve existir entre os principais atores do comércio exterior e coloca em risco a existência de empresas locais e atuantes no setor.

Apesar da enorme assimetria existente nas relações entre os armadores e os demais operadores do comércio exterior, existe uma solução jurídica para rechaçar a cobrança antecipada ilegal da demurrage como condição para a devolução da unidade de carga: a consignação do contêiner e o reconhecimento judicial do depósito (do bem) efetuado pelo consignatário.

Acesse o artigo completo em: https://silvanodenega.jusbrasil.com.br/artigos/807741762/o-condicionamento-da-devolucao-de-conteineres-ao-pagamento-da-demurrage-impactos-ilegalidades-e-solucoes?ref=feed

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